Domingo,
26 de maio de 2013, Uma grande multidão lotou as dependências da Igreja
Matriz São José na missa concelebrada por Frei Bernardo, Frei Francisco
Azevedo e Frei Alfredo. Foi uma bela celebração. O provincial Frei
Bernardo presidiu a celebração e eu fiz a
homilia. Depois da missa houve um grande show na Praça da Igreja. O
cantor e vice prefeito da cidade, Laércio Arruda sacudiu o público
cantando um repertório de música popular brasileira. Ele foi acompanhado
pelo sanfoneiro Sales e sua banda. Depois foi a minha vez. Comecei com
algumas músicas lentas e em seguida um repertório bem animado encerrando
com um São João bem arrojado. Foi realmente um grande espetáculo. Valeu
povo de Deus. Agradecimentos especiais ao Laércio Arruda, Sales e
banda, George paiva e Davi do nascimento de Teresina, aos amigos que
deram o apoio e ajudaram na organização e realização do show. Muito
obrigado a todos! Um grande abraço! Paz e Bem.
O que a Igreja diz aos casais que vivem nesta situação?
No
Encontro Mundial das Famílias, em Milão, em 2 junho de 2012, foi
feita uma pergunta ao Papa, na “Festa dos Testemunhos”, no Parque Bresso
de Milão, Itália. Manoel Angelo, um brasileiro lhe perguntou o
seguinte: “Alguns desses casais que se casam novamente gostariam de se
reaproximar da Igreja, mas veem negados os Sacramentos a eles e a
desilusão é grande. Se sentem excluídos, marcados por uma sentença
definitiva (…). Sabemos que estas situações e que estas pessoas estão
muito no coração da Igreja: quais palavras e quais sinais de esperança
podemos dar a eles?”
O
Papa respondeu o seguinte: “Na realidade, este problema dos casais em
segunda união é um dos grandes sofrimentos da Igreja hoje. E não temos
receitas simples. O sofrimento é grande e podem somente ajudar as
paróquias, os indivíduos, ajudando estas pessoas a suportar o sofrimento
deste divórcio. Eu diria que é muito importante saber, naturalmente, a
prevenção, isto é, aprofundar desde o início, no namoro, numa decisão
profunda, madura. Além disso, o acompanhamento durante o matrimônio,
afim que as famílias não estejam nunca sozinhas, mas realmente
acompanhadas em seu caminho.
E
depois, quanto a essas pessoas, devemos dizer (…) que a Igreja as ama,
mas eles devem ver e sentir este amor. Parece-me um grande desafio para
uma paróquia, uma comunidade católica, fazer realmente o possível para
que eles se sintam amados, aceitos, que não se sintam “fora”, mesmo que
não possam receber a absolvição e a Eucaristia. Eles devem ver que mesmo
assim vivem plenamente na Igreja. Talvez, se não é possível a
absolvição na Confissão, todavia, um contato permanente com um
sacerdote, com um guia espiritual, é muito importante para que possam
ver que estão sendo acompanhados, guiados.
Depois,
é também muito importante que sintam que a Eucaristia é verdadeira e
participada se realmente entram em comunhão com o Corpo de Cristo. Mesmo
sem o recebimento “corporal” do Sacramento, podemos estar
espiritualmente unidos a Cristo no Seu Corpo. E fazer entender isso é
importante, que realmente encontrem a possibilidade de viver uma vida de
fé, com a Palavra de Deus, com a comunhão da Igreja e podem ver que o
sofrimento deles é um dom para a Igreja, porque serve, assim, para
defender também a estabilidade do amor, do Matrimônio; e que este
sofrimento não é somente um tormento físico e psíquico, mas é também um
sofrimento na comunidade da Igreja, para os grandes valores da nossa fé.
Penso que o sofrimento deles, se realmente interiormente aceito, pode
ser um dom para a Igreja. Devem sabê-lo, que justamente assim servem a
Igreja, estão no coração da Igreja. Obrigado pelo vosso empenho”.
http://ocatequista.com.br/?p=5893
Na
Exortação Apostólica pos-sinodal “Sacramentum Caritatis” (n.29), de
22/2/2007, o Papa Bento disse: “Nos casos em que surjam legitimamente
dúvidas sobre a validade do Matrimônio sacramental contraído, deve
fazer-se tudo o que for necessário para verificar o fundamento das
mesmas. Há que assegurar, pois, no pleno respeito do direito canônico, a
presença no território dos tribunais eclesiásticos, o seu caráter
pastoral, a sua atividade correta e pressurosa; é necessário haver, em
cada diocese, um número suficiente de pessoas preparadas para o solícito
funcionamento dos tribunais eclesiásticos. (…) Enfim, caso não seja
reconhecida a nulidade do vínculo matrimonial e se verifiquem condições
objetivas que tornam realmente irreversível a convivência, a Igreja
encoraja estes fiéis a esforçarem-se por viver a sua relação segundo as
exigências da lei de Deus, como amigos, como irmão e irmã; deste modo
poderão novamente abeirar-se da mesa eucarística, com os cuidados
previstos por uma comprovada prática eclesial.” (SC, 29)
O
Papa Beato João Paulo II já tinha falado do mesmo assunto em sua
Exortação Apostólica pós sinodal sobre a família (Familiaris Consórtio,
1981): “Os Padres Sinodais estudaram-no expressamente (…) Juntamente com
o Sínodo exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a
ajudar os divorciados, promovendo com caridade solícita que eles não se
considerem separados da Igreja, podendo, e melhor devendo, enquanto
batizados, participar na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de
Deus, a frequentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a
incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor
da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as
obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus.
Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e
sustente-os na fé e na esperança.
A
Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de
não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova
união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e
condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre
Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso,
um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à
Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da
doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio.
A
reconciliação pelo sacramento da penitência – que abriria o caminho ao
sacramento eucarístico – pode ser concedida só àqueles que, arrependidos
de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão
sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a
indissolubilidade do matrimonio. Isto tem como consequência,
concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios –
quais, por exemplo, a educação dos filhos – não se podem separar,
«assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se
dos actos próprios dos cônjuges».
Igualmente
o respeito devido quer ao sacramento do matrimônio quer aos próprios
cônjuges e aos seus familiares, quer ainda à comunidade dos fiéis proíbe
os pastores, por qualquer motivo ou pretexto mesmo pastoral, de fazer
em favor dos divorciados que contraem uma nova união, cerimônias de
qualquer gênero. Estas dariam a impressão de celebração de novas núpcias
sacramentais válidas, e consequentemente induziriam em erro sobre a
indissolubilidade do matrimonio contraído validamente.
Agindo
de tal maneira, a Igreja professa a própria fidelidade a Cristo e à sua
verdade; ao mesmo tempo comporta-se com espírito materno para com estes
seus filhos, especialmente para com aqueles que sem culpa, foram
abandonados pelo legítimo cônjuge.
Com
firme confiança ela vê que, mesmo aqueles que se afastaram do
mandamento do Senhor e vivem agora nesse estado, poderão obter de Deus a
graça da conversão e da salvação, se perseverarem na oração, na
penitência e na caridade” (FC, 84).
O
Catecismo da Igreja diz o seguinte: “São numerosos hoje, em muitos
países, os católicos que recorrem ao divórcio segundo as leis civis e
que contraem civicamente uma nova união. A Igreja, por fidelidade à
palavra de Jesus Cristo (“Todo aquele que repudiar sua mulher e desposar
outra comete adultério contra a primeira; e se essa repudiar seu marido
e desposar outro comete adultério”: Mc 10,11-12), afirma que não pode
reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro casamento foi
válido. Se os divorciados tornam a casar-se no civil, ficam numa
situação que contraria objetivamente a lei de Deus. Portanto, não podem
ter acesso à comunhão eucarística enquanto perdurar esta situação. Pela
mesma razão não podem exercer certas responsabilidades eclesiais. A
reconciliação pelo sacramento da Penitência só pode ser concedida aos
que se mostram arrependidos por haver violado o sinal da aliança e da
fidelidade a Cristo e se comprometem a viver numa continência completa.
(§1651)
“A
respeito dos cristãos que vivem nesta situação e geralmente conservam a
fé e desejam educar cristãmente seus filhos, os sacerdotes e toda a
comunidade devem dar prova de uma solicitude atenta, a fim de não se
considerarem separados da Igreja, pois, como batizados, podem e devem
participar da vida da Igreja:
Sejam
exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o sacrifício da
missa, a perseverar na oração, a dar sua contribuição às obras de
caridade e às iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os
filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência
para assim implorar, dia a dia, a graça de Deus.


























